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Que a justiça seja feita!

Um empresa de Blumenau entrou com recurso contra uma multa que havia recebido do Inmetro, por servir o chopp com muito colarinho, que entendeu que só o liquido pode ser cobrado.
Obviamente o Tribunal Regional não concordou:

“É de ser provido o presente recurso, porque efetivamente há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do INMETRO. Ora, o ‘chopp‘ sem colarinho não é ‘chopp‘, como conhecido nacionalmente. Aliás o colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado ‘espuma’, em função do processo de pressão a que é submetida a bebida ‘chopp‘. Portanto, entendo que a portaria do INMETRO em tela não se aplica ao ‘chopp‘, na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o ‘chopp‘ é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pela parte embargante estava de acordo com as caracterizações necessárias”.

Gosto é gosto, mas na minha opinião, crime é servir (e tomar) Chopp sem colarinho. E o garçom (e o bebedor) deveriam pagar multas altas, com prisão para os recorrentes.. 🙂

Notícia do Blog do Frederico, veja a matéria completa aqui.

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